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A Lei 102/2009 de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro) é o fundamento legal que obriga o empregador a assegurar ao trabalhador Condições de Segurança e Saúde e a procurar serviços externos.

A Medilav® conta com uma equipa altamente qualificada, constituída por Técnicos Superiores de Segurança e Formadores em Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho que asseguram um serviço personalizado ao cliente com o objetivo de aconselhar as soluções mais eficazes na redução do risco de acidentes de trabalho e surgimento de doenças profissionais no desempenho seguro dos negócios e atividades das empresas.

A equipa de Técnicos de Segurança da Medilav® começa a sua atuação com o levantamento de não conformidades detetadas nos locais de trabalho do cliente e procede à avaliação dos fatores de risco associados de modo a estabelecer prioridades de intervenção.

A identificação, análise, avaliação e a gestão dos riscos nos locais de trabalho constituem o fator chave para prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais!

Os serviços da Medilav® a desenvolver no âmbito da Segurança e Higiene do Trabalho, na modalidade de serviços externos, correspondem às atividades constantes na Lei 102/2009, de 10/09 (com alterações da Lei 3/2014, de 28/01), ao Código do Trabalho e respetiva regulamentação, de forma a garantir o cumprimento integral das obrigações gerais da entidade empregadora, nomeadamente o Art. 73.º B da Lei nr.102/2009, 10/09 e demais legislação, procedimentos e regras específicas e aplicáveis à atividade desenvolvida pela entidade empregadora.

Segurança no Trabalho

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No âmbito da Segurança no Trabalho, a Medilav® presta os seguintes serviços:

  • Consultoria técnica em SHST e apoio aos serviços internos de Segurança;
  • Auditoria para a condições de segurança e saúde, levantamento de necessidades;
  • Planos de Sinalização – aconselhamento na aquisição e colocação de sinalética da segurança (vertical e horizontal);
  • Avaliações de Riscos Profissionais;
  • Medição de agentes de risco no ambiente de trabalho:
    • Ruído interno (fichas individuais de exposição ao ruído)
    • Iluminação
    • Conforto térmico
  • Avaliação da qualidade do ar interior, nomeadamente:
    • Poeiras, partículas de soldadura, compostos orgânicos voláteis e outros analíticos poluentes
  • Avaliação da exposição de vibrações mecânicas, de radiações ionizantes e de radiações óticas no corpo humano, com recurso a ensaios e laboratórios acreditados;
  • Acompanhamento na implementação das medidas propostas;
  • Elaboração de manual de acolhimento;
  • Elaboração de manuais de segurança;
  • Projetos de Segurança contra Incêndio;
  • MAP´s – Medidas de Autoproteção;
  • Planos de Emergência;
  • Organização de Simulacros de evacuação;
  • Estudos Ergonómicos;
  • Segurança em Obra;
  • Informação, sensibilização e Formação para a Prevenção aos trabalhadores;
  • Investigação de Acidentes de Trabalho;
  • NOVO: Serviços COVID: Elaboração de Planos de Contingência, Selo Healthy Safety-Covid Free.

Disponibilização de toda a informação para Anexo D do Relatório Único

Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde

O Relatório Único – RU, referente à informação sobre a atividade social de uma empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.

O prazo de entrega do RU decorre, normalmente, entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita e o conteúdo desenvolvido do relatório, sendo que os elementos auxiliares ao seu preenchimento estão disponíveis nos sites do Relatório Único e da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).

A Medilav®, como empresa autorizada pela ACT e DGS para a prestação de serviços de Segurança e Saúde no trabalho apoio ou assegura o preenchimento e entrega do ANEXO D do RU das empresas suas clientes.

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