Medicina do trabalho

A Medicina do trabalho é um ramo da medicina que lida com as relações entre os trabalhadores e seu trabalho, visando a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, assim como a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Exames de Vigilância

Exames de Admissão, Exames Periódicos e Exames Ocasionais.

A legislação determina a existência de três tipos de exames de Medicina do Trabalho quanto à periodicidade de realização (Lei Nº102/2009 de 10 de setembro, Art. 108.º). Se assim o entender, o médico do trabalho pode reduzir ou aumentar a periodicidade desses exames, devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

Organização dos Serviços de Medicina do Trabalho consoante a atividade das organizações:

Exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais

Realizam-se:

  • Na empresa – visita da equipa clínica aos locais de trabalho
  • Em Clínicas Médicas e Consultórios Medilav®
  • Abrangência nacional. Território continental e insular

A legislação determina a existência de três tipos de exames de Medicina do Trabalho quanto à periodicidade de realização (Lei Nº102/2009 de 10 de Setembro, Art. 108.º). Se assim o entender, o médico do trabalho pode reduzir ou aumentar a periodicidade desses exames, devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

Fichas de Aptidão - Gestão Documental da Medicina do Trabalho

A Ficha de Aptidão é o documento que evidencia a aptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções. De acordo com o art.º 110 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro face aos resultados dos exames médicos, periódicos ou ocasionais, o Médico do Trabalho preenche e assina a respetiva ficha de aptidão e dá a conhecer o resultado do respetivo exame ao trabalhador. As Fichas de Aptidão são disponibilizadas eletronicamente no ato da consulta e arquivadas no portal da Medilav® para acesso em qualquer hora e lugar.

Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, se assim se justificar, outras funções que o mesmo possa desempenhar.

Sempre que a função exercida e/ou as condições em que a mesma é prestada se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde, ou outro médico indicado pelo trabalhador.

Participação de Doenças Profissionais e Gestão de Acidentes de Trabalho

O direito dos trabalhadores à reparação dos danos emergentes dos riscos profissionais – acidentes de trabalho e doenças profissionais – está consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O regime geral de segurança social (RGSS) garante a proteção na doença profissional, na qual a Medicina do Trabalho tem um papel ativo no encaminhamento de caso existentes. A Participação de Doença Profissional tem de ser feita, por modelo próprio, ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a Doença para que possa ser certificada de forma a determinar o direito a subsídios ou pensão por doença profissional.

Em relação aos acidentes de trabalho, os empregadores são obrigados a celebrar contratos de seguro com entidades seguradoras, transferindo para estas a responsabilidade de:

– Remuneração do trabalhador ausente por baixa de acidente de trabalho;

– Reparação de danos corporais e incapacidades, mesmo que temporárias, para o trabalho com a prestação dos cuidados médicos.

Finda a baixa médica por acidente, a Medicina do Trabalho, (re)avalia se a recuperação do trabalhador permite regressar às funções profissionais habituais. O Médico do Trabalho emite pareceres técnicos sobre os acidentes de trabalho sinalizados pelas respetivas empresas, comunicando com as respetivos seguradoras e Autoridades competentes em matérias de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como a ACT e a DGS sempre que necessário.

Relatórios de Medicina do Trabalho

Organização, análise e comunicação de elementos estatísticos relativos à saúde e segurança do trabalho.

Registos das atividades médicas realizadas, apresentação dos resultados obtidos e recomendações clínicas para a promoção da Saúde.

Evidências da realização de auditorias médicas aos postos de trabalho da empresa para observação dos principais fatores de risco e o seu relacionamento com doenças profissionais e outras doenças/queixas ao nível da saúde relacionadas com o trabalho.

Os Exames Complementares de Diagnóstico a realizar no âmbito da Medicina do Trabalho, são propostos em função da exposição a riscos profissionais e de especificações em legislação especial.

Exames Complementares de Diagnóstico:

  • Eletrocardiograma
  • Audiograma
  • Espirometria
  • Rastreio Oftalmológico com aparelho
  • Análises Clínicas Laboratoriais
  • Raio X Tórax
  • Outros exames complementares e consultas de outras especialidades médicas, caso a aferição para o trabalho o exija.

Emissão de Resultados

A Medilav disponibiliza plataforma online de comunicação com o cliente e com os trabalhadores dos seus clientes.
Pelo portal do trabalhador “my Medilav” – mediante a receção de credenciais de acesso individuais ou registo prévio na Plataforma, os trabalhadores têm acesso ao seu processo Clínico e aos resultados de todos os Exames Complementares realizados.

Solicite uma cotação

Se gostaria de receber uma proposta da Medilav® relativamente a algum dos nossos serviços, envie-nos um pedido através do formulário. Obrigado.

Perguntas Frequentes:

O que é a medicina do trabalho?

A medicina do trabalho é a área médica que acompanha a relação entre o trabalhador e o seu ambiente de trabalho, com foco na prevenção de acidentes e doenças profissionais. Tem como objetivo promover a saúde, segurança e qualidade de vida no contexto laboral.

Que tipos de exames existem na medicina do trabalho?

Na medicina do trabalho existem três tipos principais de exames: exames de admissão, exames periódicos e exames ocasionais. Estes exames são obrigatórios por lei e permitem avaliar a aptidão do trabalhador para o exercício das suas funções.

O que é a ficha de aptidão na medicina do trabalho?

A ficha de aptidão é o documento que comprova se o trabalhador está apto para desempenhar as suas funções. É emitida pelo médico do trabalho após a realização dos exames e pode incluir recomendações ou limitações, se necessário.

O que inclui uma consulta de medicina do trabalho?

A consulta de medicina do trabalho inclui avaliação do estado de saúde do trabalhador, análise dos riscos profissionais e definição da aptidão para o exercício da função. Pode também envolver aconselhamento preventivo e pedido de exames complementares.

Que exames complementares podem ser realizados na medicina do trabalho?

Na medicina do trabalho podem ser realizados exames complementares como eletrocardiograma, audiograma, espirometria, rastreio oftalmológico, análises clínicas e raio-X ao tórax, entre outros, consoante os riscos associados à atividade profissional.

medicina do trabalho