Medicina do trabalho

A Medicina do trabalho é um ramo da medicina que lida com as relações entre os trabalhadores e seu trabalho, visando a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, assim como a promoção da saúde e da qualidade de vida.

Exames de Vigilância

Exames de Admissão, Exames Periódicos e Exames Ocasionais.

A legislação determina a existência de três tipos de exames de Medicina do Trabalho quanto à periodicidade de realização (Lei Nº102/2009 de 10 de setembro, Art. 108.º). Se assim o entender, o médico do trabalho pode reduzir ou aumentar a periodicidade desses exames, devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

Organização dos Serviços de Medicina do Trabalho consoante a atividade das organizações:

Exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais

Realizam-se:

  • Na empresa – visita da equipa clínica aos locais de trabalho
  • Em Clínicas Médicas e Consultórios Medilav®
  • Abrangência nacional. Território continental e insular

A legislação determina a existência de três tipos de exames de Medicina do Trabalho quanto à periodicidade de realização (Lei Nº102/2009 de 10 de Setembro, Art. 108.º). Se assim o entender, o médico do trabalho pode reduzir ou aumentar a periodicidade desses exames, devendo, contudo, realizá-los dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.

Fichas de Aptidão - Gestão Documental da Medicina do Trabalho

A Ficha de Aptidão é o documento que evidencia a aptidão do trabalhador para o desempenho das suas funções. De acordo com o art.º 110 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro face aos resultados dos exames médicos, periódicos ou ocasionais, o Médico do Trabalho preenche e assina a respetiva ficha de aptidão e dá a conhecer o resultado do respetivo exame ao trabalhador. As Fichas de Aptidão são disponibilizadas eletronicamente no ato da consulta e arquivadas no portal da Medilav® para acesso em qualquer hora e lugar.

Se o resultado do exame de saúde revelar a inaptidão do trabalhador, o médico do trabalho deve indicar, se assim se justificar, outras funções que o mesmo possa desempenhar.

Sempre que a função exercida e/ou as condições em que a mesma é prestada se revelar nociva para a saúde do trabalhador, o médico do trabalho deve, ainda, comunicar tal facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e se o estado de saúde o justificar, solicitar o seu acompanhamento pelo médico assistente do centro de saúde, ou outro médico indicado pelo trabalhador.

Participação de Doenças Profissionais e Gestão de Acidentes de Trabalho

O direito dos trabalhadores à reparação dos danos emergentes dos riscos profissionais – acidentes de trabalho e doenças profissionais – está consagrado na Constituição da República Portuguesa.

O regime geral de segurança social (RGSS) garante a proteção na doença profissional, na qual a Medicina do Trabalho tem um papel ativo no encaminhamento de caso existentes. A Participação de Doença Profissional tem de ser feita, por modelo próprio, ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais para a Doença para que possa ser certificada de forma a determinar o direito a subsídios ou pensão por doença profissional.

Em relação aos acidentes de trabalho, os empregadores são obrigados a celebrar contratos de seguro com entidades seguradoras, transferindo para estas a responsabilidade de:

– Remuneração do trabalhador ausente por baixa de acidente de trabalho;

– Reparação de danos corporais e incapacidades, mesmo que temporárias, para o trabalho com a prestação dos cuidados médicos.

Finda a baixa médica por acidente, a Medicina do Trabalho, (re)avalia se a recuperação do trabalhador permite regressar às funções profissionais habituais. O Médico do Trabalho emite pareceres técnicos sobre os acidentes de trabalho sinalizados pelas respetivas empresas, comunicando com as respetivos seguradoras e Autoridades competentes em matérias de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho como a ACT e a DGS sempre que necessário.

Relatórios de Medicina do Trabalho

Organização, análise e comunicação de elementos estatísticos relativos à saúde e segurança do trabalho.

Registos das atividades médicas realizadas, apresentação dos resultados obtidos e recomendações clínicas para a promoção da Saúde.

Evidências da realização de auditorias médicas aos postos de trabalho da empresa para observação dos principais fatores de risco e o seu relacionamento com doenças profissionais e outras doenças/queixas ao nível da saúde relacionadas com o trabalho.

Os Exames Complementares de Diagnóstico a realizar no âmbito da Medicina do Trabalho, são propostos em função da exposição a riscos profissionais e de especificações em legislação especial.

Exames Complementares de Diagnóstico:

  • Eletrocardiograma
  • Audiograma
  • Espirometria
  • Rastreio Oftalmológico com aparelho
  • Análises Clínicas Laboratoriais
  • Raio X Tórax
  • Outros exames complementares e consultas de outras especialidades médicas, caso a aferição para o trabalho o exija.

Emissão de Resultados

A Medilav disponibiliza plataforma online de comunicação com o cliente e com os trabalhadores dos seus clientes.
Pelo portal do trabalhador “my Medilav” – mediante a receção de credenciais de acesso individuais ou registo prévio na Plataforma, os trabalhadores têm acesso ao seu processo Clínico e aos resultados de todos os Exames Complementares realizados.

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