A Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e as medidas de segurança a adotar por entidades públicas ou privadas, com vista a prevenir a prática de crimes.
É da competência dos Médicos do Trabalho e Psicólogos avaliar os candidatos à profissão de segurança privado, entregar-lhes cópia do Relatório e do Certificado de Avaliação Psicológica e submeter os referidos documentos no Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP), ou enviá-los diretamente à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública para efeitos de candidatura ou renovação do cartão profissional.
O Relatório e o Certificado de Avaliação Psicológica têm a validade de 6 meses.
A Medilav® dispõe de Médico do Trabalho e Psicólogo especializado neste tipo de avaliação Psicológica, registado na Ordem dos Psicólogos Portugueses – OPP e no Portal da PSP/ SIGESP para registo e comunicação de resultados.